O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei do Estado de São Paulo que exige que refinarias e distribuidoras de combustíveis forneçam o Certificado de Composição Química de cada produto. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual finalizada em 7/11.
A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3752, proposta pelo governo de São Paulo contra a Lei estadual 10.994/2001. O certificado deve acompanhar a entrega de álcool, gasolina comum, aditivada e “premium” e diesel e deve ser fixado em cada posto para ser apresentado à fiscalização, quando solicitado. A lei estabelece, ainda, a competência da Secretaria do Meio Ambiente para fiscalizar o cumprimento da lei.
Consumidor e meio ambiente
Apesar de criar nova obrigação para as empresas, o relator entendeu que a natureza da lei é de proteção do consumidor e do meio ambiente, matérias em que há competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal. Segundo Nunes Marques, a norma visa assegurar informação clara e precisa sobre a composição química dos produtos, o controle da poluição atmosférica e a melhoria da qualidade ambiental, sem interferir na produção e na distribuição dos combustíveis.
Extraido do portado do Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)
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