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Banco é condenado a indenizar idosa por empréstimos consignados contratados com assinaturas falsas

Produção de empréstimo

Extraído da página do Tribunal de Justiça de São Paulo

No processo n.º 1015479-02.2020.8.26.0071 , a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Bauru que condenou uma instituição bancária a indenizar idosa por danos morais e a restituir-lhe os valores descontados em empréstimos consignado efetuado de forma fraudulenta por terceiro.


O montante da reparação foi majorado para R$ 15 mil. Também foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil caso a devolução não seja efetuada pelo banco no prazo máximo de cinco dias. Os falsários contrataram cinco empréstimos consignados junto ao banco em que a autora da ação, uma idosa de 77 anos, recebe seu benefício previdenciário. Laudo pericial grafotécnico comprovou que as assinaturas apostas nos contratos foram forjadas. ****

Sempre que houver qualquer tipo de desconto indevido nos proventos da aposentadoria é importante procurar o posto do INSS e uma assessoria jurídica.


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