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Nova resolução sobre destinação de verbas de processos penais para o combate à pandemia

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Os magistrados atuantes em juízos com competência criminal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo estão autorizados a repassar recursos de penas e acordos judiciais para o combate à pandemia da Covid-19. A permissão foi estabelecida na Resolução nº 34, assinada na quarta-feira (22/7) pelo presidente e pelo vice do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) e pelo corregedor regional, desembargadores federais Reis Friede, Messod Azulay e Luiz Paulo Silva Araújo Filho.

A destinação dos recursos provenientes de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para o enfrentamento da pandemia está prevista na Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Resolução TRF2 nº 34/2020 substitui norma administrativa anterior da Corte sobre o tema (Resolução nº 14, de 1º de abril de 2020) e cumpre os critérios definidos pelo CNJ no julgamento de questão de ordem apresentada no Pedido de Providências nº 0003011-66.2020.2.00.0000.

De acordo com a regra do TRF2, o dinheiro poderá ser destinado exclusivamente a órgãos públicos de saúde das redes municipais, estaduais e federal, para compra de produtos e equipamentos necessários ao combate à Covid-19, como respiradores, máscaras de proteção, aventais e luvas descartáveis, óculos de segurança e ‘kits’ de testagem de contágio. O montante não poderá ser usado para pagamento de salários ou despesas de custeio, como aluguéis, contas e tributos.

A solicitação das verbas deverá ser feita por e-mail diretamente às varas federais, pelos interessados, que deverão encaminhar a descrição técnica dos equipamentos e produtos a serem adquiridos, bem como informações sobre as despesas que pretendam fazer, como quantidades, prazos de entrega e de validade e preços unitários e totais, com três orçamentos, no mínimo.

Os procedimentos ficarão disponíveis para consulta pública no sistema processual e-Proc, onde serão autuados na classe “Processo Administrativo/Destinação de Valores”, e serão informados ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas competente. Além disso, a entidade beneficiária terá prazo máximo de 180 dias (90 dias, prorrogáveis por igual período) para prestar contas do uso dos recursos.

Resolução TRF2 nº 34/2020





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